quarta-feira, 22 de maio de 2013

De Luzes e Trevas: sobre a Constituição Federal e os processos de regularização fundiária entre populações indígenas brasileiras

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam “terras produtivas” e de “gente que trabalha”, em “reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular. O que se anuncia é que terras “produtivas” serão tornadas “improdutivas” e, paralelamente a isso, “gente que trabalha” será como que “substituída” por “gente que não trabalha”, isto é, “índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos. Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o “estudo antropológico de identificação”, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, porque e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar - e quase sempre deslegitimar - o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada senão sistematicamente desfigurada por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, como também pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado “Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

O grande equívoco: A gente lê ou ouve com freqüência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas “trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em um “laudo”, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém além do próprio grupo é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E eles o fazem dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um “território cultural”, conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetida aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição em todas as etapas da regularização.

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período. Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a constituição federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como “colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos Estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de “boa fé”. E, uma vez constatada a boa fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, ainda, a prioridade no seu reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semi-escravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primária de todo trabalho de documentação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de “lotes” de terra mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras “habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra através de documentos e estudos científicos os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de “existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que por ventura de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu “território”, conforme a definição constitucional.

Não há “fraude” ou “invenção” nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidos. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de “índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

Vulnerabilidade: As populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias, modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza normalmente desconhecido do público em geral.

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

Da Perversa Metamorfose: Não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as “terras produtivas” da “gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, subrepticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra tardiamente chamada Brasil seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, mas também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao “fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o “Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente, reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, “inalienáveis”, “indisponíveis” e “imprescritíveis”, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, decreto ou portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos de exploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

Portanto, nem “índios” e nem uma “terra” ou um “espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado “Estudo Antropológico de Delimitação” e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a “vida” e sobre as “pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma idéia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas “vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de “produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as “vantagens” formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto muitas vezes devastador na vida das pessoas.

Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição? Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Adriana Athila – antropóloga, Florianópolis

Ana Paula Lima Rodgers – antropóloga, Rio de Janeiro

Edison Rodrigues de Souza - antropólogo, Bahia

Juliana de Almeida - mestranda em antropologia, Manaus

Barbara Maisonnave Arisi - antropologa, Foz do Iguacu

Angela Sacchi – antropóloga, Brasília

terça-feira, 14 de maio de 2013

Gestão territorial em terras indígenas no Brasil

Gestão territorial em terras indígenas no Brasil, concebido e organizado por Cassio Noronha Inglez de Souza e Fabio Vaz Ribeiro de Almeida, e contando com a colaboração de Maira Smith e Guilherme Martins de Macedo foi elaborado para servir à preparação de formadores indígenas e não-indígenas, em especial os atuantes nos âmbitos dos níveis de ensino técnico e superior, bem como à prática de indígenas atuando como gestores de ações em suas terras, ou em postos de governo nos três níveis da federação. Seus autores têm extensa experiência na área, tendo atuado em agências governamentais, não-governamentais, da cooperação técnica internacional e em contato com o meio empresarial, diretamente com povos indígenas, em especial na região amazônica, ou em funções de caráter administrativo. O livro parte, portanto, de uma visão abrangente das dimensões e desafios que precisam ser enfrentados pelos indígenas na relação com seus territórios, colocados como parte da extensa intervenção governamental que tem sido o processo de regularização fundiária das terras indígenas. A meta não é oferecer a indígenas e não indígenas atuantes na área mais um suporte a cursos tópicos de capacitação, mas sim contribuir para uma formação de caráter denso e crítico.

PARA BAIXAR O LIVRO: http://laced.etc.br/site/arquivos/ViaDosSaberes_Gestao.pdf

sexta-feira, 19 de abril de 2013

sobre o dia do índio

Brasília, 18 de abril de 2013.

Exma. Sra. Dilma Vana Rousseff 

Presidente da República Federativa do Brasil

Assunto: Atenção à situação trágicados Guarani Kaiowa e Guarani Ñandevá.

Excelentíssima Presidente, Por meio da nota que segue abaixo, a Associação Brasileira de Antropologia vêm solicitar a V. Exa. a averiguação da responsabilidade pelos assassinatos e violências contra os Guarani Kaiowa e Guarani Ñandéva, em Mato Grosso do Sul.

NOTA SOBRE A SITUAÇÃO DOS GUARANI (MS)

Atentas à trágica situação em que se encontram os Guarani Kaiowa e Guarani Ñandéva em Mato Grosso do Sul, as instituições aqui signatárias vêm a público se manifestar pela necessidade imperativa da observância de direitos desses povos.

Trata-se de uma população de mais de 50 mil indivíduos (um dos maiores contingentes indígenas do país), atualmente constrangidos a ínfimos espaços devido a um processo de expropriação de seus territórios tradicionais. Padecem, em consequência, de inchaço populacional, apresentando altas taxas de violência e suicídio, além de uma extremamente precária situação econômica.

Frente a este quadro (que é cosmologicamente interpretado pelos indígenas como sintoma de destruição do mundo), os Kaiowa e os Ñandéva vêm há décadas se mobilizando na tentativa de revertê-lo, manifestando uma tenaz reivindicação fundiária. Inúmeras famílias se envolvem, assim, em reiteradas tentativas de recuperar os espaços aos quais pertencem por determinação de seus deuses e sem os quais seria impossível a manutenção do equilíbrio do cosmo como um todo.

Como resposta a essas demandas, o Estado brasileiro (a partir de um Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a FUNAI e o MPF) colocou em campo seis GTs para identificação e delimitação territorial. Iniciados há cerca de cinco anos, estes estudos tiveram enormes dificuldades para serem realizados, devido a contínuas ingerências políticas e ações judiciais promovidas por segmentos ruralistas. Tais ações redundaram em inúmeras paralisações dos processos administrativos, bem como na instauração de um clima de violência local, que resultou no assassinato de diversos indígenas e na hostilidade aos antropólogos responsáveis pelos trabalhos.

Não obstante tais dificuldades, a maioria dos relatórios circunstanciados foi concluída. Destes, porém, apenas um foi recentemente publicado (Iguatemipegua I), gerando significativas reações de parte dos ruralistas, os quais, em pressão junto à Casa Civil, solicitaram a suspensão dos demais processos, buscando impedir a publicação dos respectivos relatórios. Antes que extemporânea, tal atitude tem sido sistemática e preocupante, violentando preceitos constitucionais e negando direitos consagrados dos referidos indígenas.

Na contramão destas ingerências e em defesa da Constituição, requeremos, assim, celeridade nos procedimentos de regularização fundiária em Mato Grosso do Sul, com a publicação imediata dos referidos relatórios e a busca de caminhos eficazes para a garantiada posse da terra, imprescindíveis para a reprodução física e cultural dessas famílias indígenas. A proteção física a essas mesmas famílias e a continuidade da averiguação de responsabilidade pelos assassinatos e violências contra elas cometidos são igualmente necessárias.

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quinta-feira, 18 de abril de 2013

lá do leste

Lá do Leste, do lugar onde a cidade termina (ou começa), chegam rimas, gestos e cores que marcam o espaço. A experiência periférica urbana é a base e o motivo da produção dos artistas de Cidade Tiradentes, que cresceram junto com o distrito paulista e em suas obras dialogam com seus desafios e sonhos. O filme segue a vida e as transformações do street dance, grafite e rap neste lugar considerado o maior complexo de conjuntos habitacionais populares da América Latina, marcado pela exclusão, no qual a população orquestra suas dificuldades com dinâmicas próprias de sociabilidade, moradia, e apropriação do território.
Direção | Pesquisa | Roteiro
Carolina Caffé e Rose Satiko Gitirana Hikiji
Montagem
Karine Binaux
Fotografia
Rafael Nobre
Produção
Movie&Art
Co-produção
LISA, Instituto Polis e W.S. Produções



LÁ DO LESTE from LISA - Antropologia on Vimeo.

terça-feira, 16 de abril de 2013

carmen rial fala sobre a aba

A presidente da Associação Brasileira de Antropologia, Carmen Rial, fala sobre os diálogos que a Associação, mais antiga das Associações Científicas na área das Ciências Sociais do país, lida diariamente reunindo antropólogos que produzem conhecimento qualificado sobre a realidade social brasileira e suas intervenções nas políticas públicas diante dos desafios da sociedade.

terça-feira, 2 de abril de 2013

ética na pesquisa antropológica: práticas e políticas

Seminário Ética na pesquisa antropológica: práticas e políticas

Data: 23 e 24 de Maio de 2013

Local: Sala Pantheon e Multimeios, IFCH, Campus do Vale – UFRGS – Porto Alegre/RS

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sexta-feira, 29 de março de 2013

anuário antropológico 2011.1 (publ dez 2012)

O anuário hoje é publicado pela UnB. O sumário abaixo contém links do DAN/UnB para baixar e ler os artigos.

anuario_2011-I

Dossiê humanos e animais

  1. Biodiversidade
  2. Domesticação
  3. Caça
  4. Amazônia
  5. Sibéria
  6. Intersubjetividade
  7. Ciência
  8. Animais de estimação


Número organizado por Carlos Emanuel Sautchuk e Guilherme Sá

Apresentação Carlos Emanuel Sautchuk e Guilherme Sá

Artigos

Animais demais… os xerimbabos no espaço doméstico Matis (Amazonas)
Philippe Erikson

O funeral do caçador: caça e perigo na Amazônia
Uirá F. Garcia

Percepções da presa: caça, sedução e metamorfose entre os Yukaghirs da Sibéria
Rane Willerslev

Outra espécie de companhia: intersubjetividade entre primatólogos e primatas
Guilherme Sá

A onça-pintada e o gado branco
Felipe Sussekind

Nada dá certo: pequenos quadros controversos de geopolítica do coelho
Lucienne Strivay & Catherine Mougenot

Devorando a carcaça: contracozinhas e dietas alternativas na alimentação animal
Bernardo Lewgoy & Caetano Sordi

Os cães com depressão e os seus humanos de estimação
Jean Segata

A biodiversidade doméstica, uma dimensão desconhecida da biodiversidade animal
Jean-Pierre Digard

Crítica

Ensaio Bibliográfico - O que é um humano? Variações da noção de domesticação em Tim Ingold
Carlos Emanuel Sautchuk e Pedro Stoeckli

HAUDRICOURT, André-Georges. 2010. Des gestes aux techniques: Essai sur les techniques dans les sociétés pré-machinistes.
Fabiano Campelo Bechelany

INGOLD, Tim. 2011. Being alive: essays on movement, knowledge and description.

Rafael Antunes Almeida e Potyguara Alencar dos Santos

RUBIN, Christina de Rezende(org.). 2012. Iluminando a face escura da lua.
Priscila Faulhaber

LEA, Vanessa R. 2012. Riquezas intangíveis de pessoas partíveis: os Mêbêngôkre (Kayapó) do Brasil Central.
Julio Cezar Melatti

sábado, 16 de março de 2013

II colóquio franco-brasileiro: antropologia das fronteiras / fronteiras da antropologia

Em setembro de 2010, a UFRN promoveu, por iniciativa do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e do Grupo de Pesquisa Cultura, Identidade e Representações Simbólicas (CIRS), o I COLÓQUIO Franco-Brasileiro: “NO ESPELHO DO MAR...” ABORDAGENS ANTROPÓLOGICAS DO LITORAL, reunindo renomados pesquisadores brasileiros e franceses que refletiram sobre as transformações e permanências antropológicas no litoral contemporâneo. A escolha do litoral como denominador comum das jornadas se justificou pela intensidade das mudanças sócio-territoriais vivenciadas no âmbito costeiro e pelas oportunidades que este oferece como categoria para cruzar abordagens temáticas. O evento contou com um público interessado e entusiasta, e com a participação de pesquisadores (mestres) de vários horizontes disciplinares.

O objetivo do evento é ampliar o diálogo antropológico Brasil-França, reunindo pesquisadores franceses e brasileiros oriundos de vários horizontes teórico-metodológicos (Antropologia, Sociologia, História, Geografia, Políticas Públicas, etc), interessados em discutir a fronteira numa perspectiva antropológica. A escolha da fronteira como denominador comum do colóquio se justifica pela intensidade das mudanças vivenciadas pelas populações tradicionais ou grupos urbanos no mundo contemporâneo, que provocam redefinições significativas de seus limites sociais e territoriais. Tal categoria oferece oportunidades para cruzar diversas abordagens temáticas, permitindo discutir temas que dizem respeito às fronteiras espaciais, disciplinares e simbólicas.

O Colóquio, na sua segunda versão, é uma iniciativa dos grupos de pesquisa Cultura, Identidade e Representações Sociais, CIRS - PPGAS/UFRN e Festas, Identidades e Territorialidades FIT, em parceria com o laboratório Cités Territoires Environnement et Sociétés – CITERES (Université François Rabelais), a École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), o Laboratoire d’Anthropologie Sociale Université de Bretagne Occidentale (Brest), a Université de Toulouse le Mirail e recebe o apoio do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes – CCHLA/UFRN.

Organização - Associação Brasileira de Antropologia e Grupo de Pesquisa "Cultura, Identidade e Representações Sociais" (CIRS), Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Coordenação: Profa. Dra. Julie Antoinette Cavignac – ABA, DAN, PPGAS, UFRN (Coordenadora); Patrick Le Guirriec - UFRN-Université François Rabelais, Tours, França.
Apoio : CAPES - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PROGRAMAÇÃO

Programação detalhada
20, 21, e 22 de maio de 2013

20/05/2013
19:00 horas – Mesa de abertura
Barbara Glowczewski (LAS/CNRS - France)
Coordenação: Julie A Cavignac (PPGAS, CIRS-FIT, UFRN) e Patrick Le Guirriec (UFRN – Univ. Tours)
Local: Auditório B, Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA)
Inauguração da exposição fotográfica: Além das fronteiras com a presença dos membros da comunidade quilombola da Boa Vista (Parelhas).

21/05/2012
8:30 horas – Sessões Coordenadas
Local: Auditório C5 (Setor II) e outras salas do setor II
Coordenação: Danycelle Pereira da Silva, Angela Maria Bezerra, Maria Angela Bonifácio, Augusto Maux (CIRS-UFRN). Cécile Gutel e Cyro H. Lins (CIRS- UFRN/Univ. Tours).
19:00 horas – Mesa Redonda 1 « Antropologia sem fronteira », experiências
Local: Auditório B, Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA)
Carmen Rial (UFSC – Procad)
Antônio Motta (UFPE)
Aldo Aloisio Dantas da Silva (Depto. de Geografia, UFRN)
Priscila Faulhaber (Museu de Astronomia e Ciências Afins/MCT)
Coordenação : Thaís Fernanda Salves de Brito (USP)

22/05/2013
Mesa Redonda 2 « A fronteira como espaço de pesquisa »
8:30 h – Local: Auditório C5 (setor II)
Berenice Bento (Depto. de C. Sociais, UFRN)
Camille Mazé, Centre de Recherches Bretonne et Celtiques (CRBC), Univ. de Brest (France) - Jeremy Paul Jean Loup Deturche (UFSC) José Pimenta (UNB - Procad)
Coordenação: Alessandro Dozena (UFRN)
19:00 horas
Apresentação do documentário De l’autre côté dela ligne. Regards croisés, um filme de Joël Martins da Silva e de Yvon Guillon, 38 min - 2009 - França – USA – México. Produção Université Rennes 2/Espace du Mouton à Plumes / point Barre.
Debate em presença do realizador e de Gilmar Santana (UFRN) e Airton de Grande.
Encerramento

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Ver também XII Semana de Antropologia da DAN/PPGAS/UFRN

"Antropologia, Políticas Públicas e Direitos Humanos" - 19 A 21/03/2013

http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/noticias_desc.jsf?lc=lc=pt_BR&id=1442&noticia=973073044

terça-feira, 12 de março de 2013

apoio para marshall sahlins

O gesto inédito de Marshall Sahlins ao retirar-se da National Academy of Sciences é um exemplo luminoso da função crítica da Antropologia, tanto na defesa dos direitos de povos indígenas e de minorias, como na defesa da integridade científica contra a vinculação indesejável da academia com o poder.

Ao renunciar à mais prestigiosa instituição científica norte-americana, em protesto ao apoio que ela dá a pesquisas que visam aumentar a eficiência de missões militares dos E.U.A., Sahlins reafirma sua história pessoal de oposição às guerras neocoloniais das últimas décadas, na esteira de seu papel de liderança no movimento estudantil e universitário contra a Guerra do Vietnã.

Motivado também pela eleição de Napoleon Chagnon para a National Academy of Sciences, o protesto de Sahlins reflete sua persistente crítica do reducionismo biológico nas ciências humanas, que no caso de Chagnon é agravado por uma antropologia do povo Yanomami que beira um sensacionalismo digno de tablóide por sua combinação de etnocentrismo e incompetência científica.

Ao protestar simultaneamente contra a militarização da academia e a consagração do preconceito, Sahlins dá um exemplo moral e intelectual para a antropologia e para o mundo acadêmico em geral.

Assine o abaixo-assinado http://www.change.org/petitions/national-academy-of-sciences-change-policies-that-have-led-to-the-resignation-of-marshall-sahlins

domingo, 10 de março de 2013

Sobre os crimes de um “antropólogo” canalha



Resposta possível à "lógica e inequívoca interpretação antropológica" do missionário antropólogo Edward Luz


Por Leandro Mahalem de Lima (doutorando em antropologia USP)

Esta é uma resposta à carta de autoria de Edward Luz, publicada na “Gazeta de Santarém” no início de março deste ano (Ed. 01/03/2013; Geral, P. 10)2. Esta carta, com ares de parecer técnico, trata de suposta farsa nos processos políticos de afirmação de identidades indígenas, mobilizados por diversas populações ribeirinhas que habitam a região do Baixo Tapajós e Arapiuns; situada no município de Santarém, centro-oeste do Pará.

Antes de entrar na “polêmica antropológica” que Edward Luz levanta ao público, apresento rapidamente algumas notas em relação à sua trajetória, com o objetivo de situar, parcialmente, o lugar de onde ele fala. Para fazer esta breve reconstrução de sua biografia, que está longe de meus principais interesses, parto fundamentalmente de duas reportagens publicadas na revista Rolling Stone Brasil pelo jornalista investigativo Felipe Milanéz (Ed. 49, out. 2010 e Ed. 63, dez. 2011).

Milanéz conta que Luz é um "jovem líder evangélico na faixa de 30 anos, casado e pai de família, filho do pastor e presidente da Missão Novas Tribos do Brasil e formado em antropologia pela Universidade de Brasília". Alguém que "nasceu e cresceu em um berço missionário", como o próprio relatou ao repórter.

Em 1986, quando ainda era criança, esteve presente na trágica expedição liderada por seu pai entre os Zo'é, que redundou na morte por epidemias de cerca de 30% desta população “isolada” falante de uma língua Tupi

Atualmente, Edward Luz sucede seu pai na presidência da Missão Novas Tribos do Brasil, que é acusada de genocídio pela FUNAI no “caso Zo’é”. Como descreve Milanéz, a organização transnacional que Edward Luz dirige no Brasil é apenas uma entre várias missões, altamente capitalistas, orientadas à pregação de uma leitura estreita e radical do evangelho entre todas "almas condenadas do planeta".

Tanto pela conduta autoritária e preconceituosa, quanto pelas conseqüências nefastas que estas missões historicamente deixam em seu rastro, a FUNAI os proibiu de ingressar em Terras Indígenas habitadas por povos "isolados". Há tempos Edward Luz e sua organização mantém recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esta proibição.

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

a renúncia em protesto

No site “Inside Higher Ed”, 25 de fevereiro de 2013 - 03h00, Por Serena Golden

O eminente antropólogo da Universidade de Chicago Marshall Sahlins renunciou à sua cadeira na Academia Nacional de Ciências (NAS) dos Estados Unidos na sexta-feira, alegando sua objeção às parcerias militares e à eleição de Napoleon Chagnon como membro, um antropólogo envolvido em uma longa polêmica e que agora está de volta, por conta da publicação das resenhas de seu novo livro, Noble Savages.

O pertencimento à NAS é considerado algo de grande prestígio, e renúncias públicas são raras. Em um e-mail para alguns de seus colegas, retransmitido ao site Inside Higher Ed, Sahlins escreveu: “Eu apresentei a minha renúncia à Academia Nacional de Ciências (EUA) por causa das minhas objeções à eleição de Chagnon... e por causa dos projetos de investigação militar na Academia”.

Sahlins confirmou por e-mail para Inside Higher Ed sua demissão e as razões por trás dela.

“Pela evidência de seus próprios escritos, bem como o testemunho de outros, incluindo os povos da Amazônia e acadêmicos profissionais da região, Chagnon produziu sérios danos às comunidades indígenas entre as quais ele pesquisou”, disse Sahlins. A título de exemplo, citou sua própria resenha, de 2000, para o Washington Post, do livro Trevas no Eldorado, fonte para muitas das acusações contra Chagnon, que ainda estão sob acalorado debate dos antropólogos.

“Ao mesmo tempo”, Sahlins acrescentou, “as afirmações ‘científicas’ [de Chagnon] sobre a evolução humana e a seleção genética para a violência masculina (...) provaram ser rasas e sem fundamentação, conspirando para o descrédito da disciplina antropológica. Na melhor das hipóteses, a sua eleição para a NAS foi um grande equívoco moral e intelectual por parte dos membros da Academia”.

Sahlins fez notar ainda sua objeção a várias colaborações recentemente anunciadas entre a NAS e os militares dos EUA. Um dos projetos envolve “medir as capacidades humanas” e “a combinação das capacidades individuais, para criar uma capacidade coletiva de realização”. Outra ainda se dedicaria a estudar “os fatores sociais e organizacionais que expressam as influências externas sobre o comportamento dos indivíduos que operam no contexto de ambientes militares”. Ambos têm o objetivo declarado de utilização da pesquisa em ciências sociais “para assessorar as práticas e políticas de pessoal das Forças Armadas norteamericanas”.

Por causa do “pedágio militar que se paga em sangue, riqueza e felicidade do povo americano, bem como em sofrimento imposto a outros povos”, Sahlins afirma que “se a NAS se envolver decididamente ela mesma em pesquisas relacionadas a isso, deve então dedicar-se ao estudo de como promover a paz, e não como fazer a guerra”.

A renúncia de Sahlins lança luz sobre dois debates sérios e permanentes dentro da antropologia: um, a relação adequada — se houver — entre os antropólogos e os militares (Sahlins já havia manifestado a sua oposição a qualquer envolvimento desse tipo); dois, o papel das chamadas ciências duras dentro da disciplina.

As pesquisas de Sahlins “têm-se centrado no impacto da cultura sobre o comportamento humano, enquanto Chagnon tende a procurar suas bases biológicas. Nos últimos anos, os antropólogos que se reivindicam cientistas andaram reclamando que estariam sendo marginalizados por, como disse alguém, “os cabeças-ocas da antropologia cultural que pensam que a ciência é apenas uma forma mais de conhecimento”.

Instado a oferecer o sua opinião sobre a decisão de Sahlins, Chagnon escreveu em um e-mail: “estou surpreso que Sahlins tenha renunciado à NAS para protestar contra a minha eleição no ano passado. Uma interpretação possível é a de que ele está descontente com o crescente retorno ao princípio acadêmico de que os cientistas devem dizer a verdade em suas publicações....”

Chagnon continuou: “Sahlins foi eleito para a NAS em 1991, mas ele já tinha publicado seu [livro] Use and Abuse of Biology em 1976, o que deveria ter deixado claro para os membros da NAS o quanto anticientífico Sahlins havia sido”.

Quando contactado por e-mail para comentar a renúncia de Sahlins, Raymond Hames, professor de antropologia da Universidade de Nebraska, em Lincoln, e um defensor Chagnon, também mencionou o Use and Abuse of Biology, dizendo que, em sua opinião, o livro “claramente demonstrou que [Sahlins] tinha um conhecimento de escola primária da biologia evolutiva”.

“Eu não estou surpreso de que ele tenha se demitido”, acrescentou Hames.

“Os defensores de Chagnon operam quase que inteiramente por diversionismo”, rebateu David Graeber, profesor de antropologia social no Goldsmiths [College], da Universidade de London. “Eles nunca se envolvem seriamente com a objeção fundamental ao que Chagnon fez, qual seja, a difamação de um grupo de seres humanos [os índios Yanomami], de modo que uma violência desmedida pudesse ser desencadeada contra eles”.

“Marshall Sahlins é um genuíno homem de princípios”, continuou Graeber. “Ele nunca teve muita paciência com ‘machos’ americanos sem camisa descendo as selvas, declarando que seus habitantes eram selvagens violentos, e usando isso depois como uma desculpa para começar a se comportar, eles próprios, como selvagens violentos — a não ser no comando de recursos tecnológicos infinitamente maiores”.

(Tradução: Ricardo Cavalcanti-Schiel)

mentes indígenas e ecúmeno antropológico

Resumo: Seguindo a exploração das noções de autoetnografias (Ramos 2008) e de antropologia ecumênica (Ramos 2011), proponho avançar no esforço de revigorar os estudos etnológicos e, por conseguinte, a própria postura epistemológica da antropologia, chamando ao palco representantes da intelectualidade indígena mundial para expor suas propostas. Debruço-me especial, mas não exclusivamente, sobre quatro textos escritos por indígenas de diversas partes do mundo. Por ordem cronológica, são eles: Decolonizing Methodologies, 1999, de Linda Tuhiwai Smith (Maori, Nova Zelândia); Native Science, 2000, de Gregory Cajete (Tewa, Estados Unidos); Escrito, 2007, de Florisberto Díaz (Mixe, México); e Educação para Manejo e Domesticação do Mundo, 2011, de Gersem Luciano (Baniwa, Brasil). Pretendo explorar equivalências e contrastes entre os ensinamentos desses autores e os de tradições não indígenas, seja na antropologia acadêmica, seja em conceitos do "senso comum", com o intuito de demonstrar o quanto a teoria antropológica tem a ganhar ao se equiparar em igualdade de condições intelectuais àqueles que, abusivamente, têm sido chamados de “Outros”.

Mentes Indígenas e Ecúmeno Antropológico (RAMOS, Alcida Rita, 2013. Série Antropologia UnB 439) >>> http://www.dan.unb.br/images/doc/Serie_439.pdf

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

v congresso da apa

congressoprovaB

“Antropologia em contraponto”

9 a 11 de Setembro de 2013 no Campus da UTAD, em Vila Real, Portugal

Como relacionamos aquilo que nós fazemos, escrevemos e propomos, em antropologia, com a antropologia?

Sem pretender subalternizar a multiplicidade dos temas e problemas que orientam a actividade dos antropólogos – quer estes focalizem os colectivos humanos e as transacções entre pessoas sociais, as representações do mundo e os actos de comunicação, as relações entre humanos e diversos não-humanos (animais, naturezas, matérias, objectos, tecnologias, divindades, antepassados, etc.) ou qualquer outro campo –, a pergunta-chave que orienta este congresso traduz-se num duplo desafio.

O primeiro consiste em questionar a relação que existe entre cada uma das nossas investigações em antropologia e o conjunto da tradição reflexiva a que chamamos Antropologia, em nome da qual se construíram e continuam a desenvolver múltiplas linguagens teóricas, metodológicas e empíricas, também elas sujeitas a uma pluralidade de interpretações. O segundo sugere uma reflexão em torno da própria articulação entre a antropologia enquanto procura da compreensão da condição humana e a antropologia enquanto tradição disciplinar que contribuiu de forma decisiva para o esforço antropológico mais vasto.

A pergunta de que partimos evoca, pois, propositadamente, o carácter polifónico da antropologia, privilegiando o contraponto entre as distintas vozes que a compõem. Indicia, em paralelo, que a disciplina da antropologia  se constitui como um campo pluridimensional de diferenças e de tensões: entre outras, uma dimensão histórica, na qual podemos situar fenómenos de ascensão e declínio, de transformação e viragem, de especialização e integração teórica, quer dinamizados no interior da disciplina, quer desencadeados por eventos e processos externos tais como o colonialismo, a descolonização, a globalização ou o neoliberalismo;  uma dimensão nacional, articulada com determinados espaços públicos e constitutiva de formas de acção e representação da diferença; ou, ainda, uma dimensão transversal que insiste na porosidade, no hibridismo, na redefinição incessante de fronteiras inerentes aos modos de fazer antropologia no interior da antropologia.

Inscrições: http://www.apantropologia.org/congresso2013/registo/

Apresentação de trabalhos: http://www.apantropologia.org/congresso2013/call-for-papers-pt/

Painéis: http://www.nomadit.co.uk/apa/apa2013/panels.php5

Mostra de filmes etnográficos: http://www.apantropologia.org/congresso2013/mostra-de-filme-etnografico/

Página oficial do congresso: http://www.apantropologia.org/congresso2013/

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

advocacia, ciência e antropologia

Por Leith Mullings, Heller Monica, Liebow Ed e Alan Goodman (É minha a tradução livre deste original)

Quer jogar Whack-a-Mole? aqui http://www.addictinggames.com/action-games/whackamole.jsp

Você se lembra do jogo de arcade "Whack-a-Mole"? Animais de plástico aparecem ao acaso de seus buracos na superfície de uma tabela. O jogador manda-os de volta aos seus buracos com um martelo de borracha. Quando o ritmo aumenta, o prazer inicial é substituído por um crescente sentimento de inutilidade. Cada vez que uma toupeira é golpeada de volta para seu buraco, outra aparece em seu lugar. O debate sobre se a ciência e advocacia são inimigas está começando a parecer com isso.

Apareceu novamente esta semana na New York Times Magazine, em referência à nossa disciplina antropologia. Contrariamente a algumas reivindicações expressas em voz alta, tanto advocacia como a ciência sempre (e tem sido longa) estiveram no centro de nossa disciplina. Ao mesmo tempo, é claro, ambas continuamente levantam importantes questões éticas que requerem conversas contínuas, exames e debates, na verdade, a Associação Americana de Antropologia aprovou recentemente uma nova declaração sobre responsabilidades profissionais. Ali exigem um compromisso para o debate acadêmico forte, mas também na abertura para debate público, em que os argumentos são considerados convincentes por causa de um corpo consistente de provas cuja confiabilidade e validade inspiram confiança, e não por causa de circunstâncias excepcionais apresentados em um debate feito-para-filmes da moda. (Ver também revisão professora Elizabeth Povinelli de Nobres Selvagens).

Vamos usar o problema da "raça" para ilustrar a complexa relação entre o que conta como ciência boa ou ruim, e da importância da advocacia em antropologia. As origens da nossa disciplina moderna são derivados diretamente de uma aceitação acrítica, bem como uma resposta crítica e ostensiva ao “racismo científico” dos séculos 19 e início do século 20. A “Ciência” legitimou prejuizo e fanatismo, sustentando que raças eram geneticamente separáveis e hierarquizadas, e, assim, racionalizou a escravidão, as leis de Jim Crow e até genocídio. E, para não pensar que "racismo científico" é uma relíquia arcaica que foi expulsa da conversa pública, basta consultar os argumentos mais recentes de autores como Herrnstein, Murray, Rushton, Jensen, e Lynn.

Na tentativa de trazer provas mais sólida para o debate, o nossa atual Projeto Raça desenhado por todos os campos da antropologia oferece um entendimento moderno e eminentemente acadêmico de raça, lançando um olhar crítico sobre raça e racismo através das lentes da história, da ciência, e experiências vividas. O projeto, e o livro que o acompanha, RAÇA: Somos tão diferentes? é também uma forma de defesa, de sensibilização do público sobre como a variação humana difere de noções populares de raça e, às vezes, até mesmo das noções acadêmicas. o livro argumenta, especificamente, que uma raça 1) é uma invenção humana recente, 2) idéias populares sobre raça emergem da história e da cultura, não da biologia e 3) raça e racismo são incorporados nas instituições e na vida cotidiana.

O ponto mais geral é que no cerne da nossa disciplina estão os compromissos com o melhor da ciência e o melhor da advocacia. Advocacia sugere, no mínimo, uma posição ética para tentar proteger e melhorar as vidas das pessoas com quem trabalhamos, em particular aqueles que estão sem acesso ao poder. Ciência significa predição (com base no conhecimento atual), seguido de observação e análise sistemática e compreensão, geralmente, revisada. Mas há algo mais: nós reconhecemos que a ciência é uma prática que é realizada em um contexto social, e, como tal, pode ser limitada pelas hierarquias sociais de seu tempo, criando encargos e benefícios, vencedores e perdedores. Ter esta consciência não é ser "anti-ciência". Na verdade, ela oferece o tipo de amor duro da ciência que todos os cientistas responsáveis ​​devem compartilhar. E cada vez que o debate sobre a 'ciência' versus 'advocacia' reemerge, não podemos deixar de esperar que nossa disciplina com longo registro historico de abraço crítico à ciência possa mostrar que o debate em si é baseado em premissas falsas.

Gostaríamos de colocar um fim na futilidade da ciência versus versão defesa da "Whack a Mole", para que se possa ​​concentrar no trabalho antropológico de qualidade para o bem público.

Leith Mullings é Distinguished Professor de Antropologia do Centro de Pós-Graduação, Universidade da Cidade de Nova York, e presidente da AAA.

Monica Heller é professor no Instituto Ontário de Estudos em Educação e do Departamento de Antropologia da Universidade de Toronto e vice-presidente e presidente eleito da AAA.

Ed Liebow é o Diretor Executivo da AAA.

Alan Goodman é professor de Antropologia Biológica no Hampshire College, e ex-presidente da AAA.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Somos todos eles: o poema onomatotêmico de andré vallias

EDUARDO VIVEIROS DE CASTRO ESPECIAL PARA A FOLHA

Tudo começou quando uma porção de gente de outros lugares do Brasil incluiu "Guarani Kaiowá" em seu identificador pessoal nas redes sociais, afirmando assim sua solidariedade política e espiritual com este povo indígena do Mato Grosso do Sul.

Os Kaiowá são um dos três subgrupos em que se divide a grande nação Guarani, espalhada entre o Paraguai, o Brasil, a Argentina e a Bolívia. A situação dos Kaiowá, que habitam um estado arrasado pela monocultura de exportação, é uma das mais terríveis por que passam as minorias étnicas do planeta, implacavelmente ignoradas, quando não deliberadamente exterminadas, pelos entes soberanos nacionais e pelos interesses econômicos internacionais.

Os Kaiowá ganharam notoriedade com a divulgação de uma carta indignada, dirigida às autoridades pelos membros de um de seus "acampamentos" de beira de estrada ou fundo de pasto (a isto estão reduzidos).

Cansados de serem perseguidos, escorraçados e assassinados por fazendeiros, políticos e outros próceres de nossa brava nação brasileira, pediam que os matassem todos de uma vez antes que aos pouquinhos. Essa carta furou o muro de silêncio hipócrita que costuma impedir que as vozes indígenas sejam ouvidas pelos demais cidadãos do país, e, graças ao circuito informal das redes sociais da internet, acabou tendo que ser divulgada pela mídia convencional.

Quando todos -todos, isto é, todos aqueles que dizemos "todos" como um grito de raiva e de guerra- passaram a se assinar "Fulano Guarani Kaiowá", era como se o Brasil tivesse descoberto outro Brasil. Um Brasil que sempre esteve lá, que estava e que continua lá. Ou melhor, que está aqui, que é daqui. Os Munduruku são daqui. Os Xavantes são nosso parentes. Os Kaiowá somos nós.

Os índios não são "nossos índios". Eles não são "nossos". Eles são nós. Nós somos eles. Todos nós somos todos eles. Somos outros, como todos. Somos deste outro país, esta terra vasta que se vai devastando, onde ainda ecoam centenas, milhares de gentílicos, etnônimos, nomes de povos, palavras estranhas, gramáticas misteriosas, sons inauditos, sílabas pedregosas mas também ditongos doces, palavras que escondem gentes e línguas de que sequer suspeitávamos os nomes.

Nomes que mal sabemos, nomes que nunca ouvimos, mas vamos descobrindo.

Totemismo

O narrador da "História do Cerco de Lisboa", de José Saramago, observava: "Os homens só conseguem dizer o que são se puderem alegar que são outra coisa". Definição perfeita do que a antropologia chamava de "totemismo", forma de organização dos povos ditos primitivos caracterizada pela associação onomástica entre um subgrupo humano e uma espécie natural, frequentemente considerada como o antepassado mítico do grupo.

Os diferentes coletivos de parentesco ou de residência em que se divide a sociedade são assim distinguidos por nomes, emblemas e práticas ligadas a uma ou mais espécies animais ou vegetais, a astros, elementos da paisagem etc. Sem essas "outras coisas", os homens não conseguiriam dizer "o que são", isto é, como são diferentes uns dos outros, e por isso se ligam uns aos outros.

No fim das contas, todo nome é sempre isso, uma alegação que pede uma ligação, o apelo a uma outra coisa (do) que se é. Nomear é repetir o ser com uma diferença. Este é o método do totem. Não saia ao mato sem um.

Os índios do noroeste da América do Norte, artistas refinadíssimos, esculpiam mastros monumentais de madeira nobre, onde dispunham verticalmente as figuras de seus animais e espíritos totêmicos. Na linguagem corrente, costuma-se usar a palavra "totem" para designar estes mastros, que eram verdadeiras listas icônicas dos nomes do grupo.

O poema de Andre Vallias é isso -um totem. Um poema que diz o que somos, quem somos, nosso nomes, os nomes de nossos "antepassados" míticos que nos distinguem no desconcerto das nações. Uma lista sempre inacabada, nomes que surgem e nomes que desaparecem, nomes inventados, nomes sonhados, nomes equivocados, nomes dados por outrem, nomes de um na língua de outro, às vezes meros garranchos nos livros-registros do Estado, ganchos onde os brancos penduram sua ignorância e sua arrogância. Meros nomes.

Entretanto, como dizem os Daribi da Nova Guiné (apud Roy Wagner): "Um homem é uma coisa de nada. Mas quando se ouve seu nome, ele se torna algo grande".

Nomes dos povos, nomes dos índios, nomes de nosso tios. Somos todos como Antônio de Jesus, aliás Tonho Tigreiro, aliás Macuncôzo, aliás Bacuriquepa, o onceiro de "Meu Tio, o Iauaretê", o conto espantoso de Guimarães Rosa. O mestiço de branco com índia que, depois de passar a vida perseguindo o animal totêmico de seu povo, o Jaguar, volta para os seus, renega o pai branco, desvira branco e vira onça, isto é, revira índio. Assume assim o nome da mãe, o nome do tio materno.

Estamos no matriarcado antropofágico profetizado por Oswald de Andrade; mas aqui sob a forma de tragédia. A lição do conto de Rosa é sombria: mestiço que volta a ser índio, branco mata. E nem lembra o nome.

Todo povo é um nome. Todo nome é um meme. Uma memória sonora que não vai-se embora. Que este totem de Andre Vallias em forma de onomatopoema possa dar um sentido mais puro às palavras da tribo.

*
Nota do editor
Este texto foi escrito como apresentação do poema "Totem", de André Vallias, para a exposição realizada no Espaço Oi Futuro Ipanema, no Rio de Janeiro

 

TOTEM

Totem (André Vallias)

sou guarani kaiowá
munduruku, kadiwéu
arapium, pankará
xokó, tapuio, xeréu

yanomami, asurini
cinta larga, kayapó
waimiri atroari
tariana, pataxó

kalapalo, nambikwara
jenipapo-kanindé
amondawa, potiguara
kalabaça, araweté

migueleno, karajá
tabajara, bakairi
gavião, tupinambá
anacé, kanamari

deni, xavante, zoró
aranã, pankararé
palikur, ingarikó
makurap, apinayé

matsés, uru eu wau wau
pira-tapuya, akuntsu
kisêdjê, kinikinau
ashaninka, matipu

sou wari', nadöb, terena
puyanawa, paumari,
wassu-cocal, warekena
puroborá, krikati
ka'apor, nahukuá
jiahui, baniwa, tembé
kuikuro, kaxinawá
naruvotu, tremembé

kuntanawa, aikanã
juma, torá, kaxixó
siriano, pipipã
rikbaktsá, karapotó

krepumkateyê, aruá
kaxuyana, arikapu
witoto, pankaiuká
tapeba, karuazu

desana, parakanã
jarawara, kaiabi
fulni-ô, apurinã
charrua, issé, nukini

aweti, nawa, korubo
miranha, kantaruré
karitiana, marubo
yawalapiti, zo'é

parintintin, katukina
wayana, xakriabá
yaminawá, umutina
avá-canoeiro, kwazá

sou enawenê-nawê
chiquitano, apiaká
manchineri, kanoê
pirahã, kamaiurá

jamamadi, guajajara
anambé, tingui-botó,
yudjá, kambeba, arara
aparai, jiripancó

krenak, xerente, ticuna
krahô, tukano, trumai
patamona, karipuna
hixkaryana, waiwai

katuenayana, baré
menky manoki, truká
kapinawá, javaé
karapanã, panará

sakurabiat, kaingang
kotiria, makuxi
maxakali, taurepang
aripuaná, paresi

iranxe, kamba, tuxá
tapirapé, wajuru
mehinako, kambiwá
ariken, pankararu

sou guajá, djeoromitxi
koiupanká, tunayana
ikolen, dow, wajãpi
amawáka, barasana

kubeo, kulina, ikpeng
ofaié, hupda, xipaya
suruí paiter, xokleng
tupiniquim, kuruaya

zuruahã, galibi
tsohom-dyapa, waujá
xukuru, kaxarari
tuyuka, tumbalalá

borari, amanayé
hi-merimã, aikewara
kujubim, arikosé
arapaço, turiwara

kalankó, pitaguary
shanenawa, tapayuna
coripaco, kiriri
kaimbé, kokama, makuna

matis, karo, banawá
chamacoco, tenharim
tupari, krenyê, bará
wapixana, oro win

sateré mawé, guató
xetá, bororo, atikum
ye'kuana, tiriyó
canela, mura, borum

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O futuro a quem pertence?

publicado originalmente em CH

O antropólogo Luiz Fernando Dias Duarte começa o ano refletindo sobre as formas de as sociedades lidarem com o desconhecimento e a incerteza que cercam o futuro. Em sua coluna de janeiro, analisa a mistura de razão e imaginação nos nossos ritos de passagem.

Por: Luiz Fernando Dias Duarte

O futuro a quem pertence?

A antropologia tem se dedicado regularmente à análise do conjunto complexo de formas e fenômenos construído pelo ser humano para lidar com as incertezas do futuro. (foto: Felipe Fernandes/ Sxc.hu)

Há um ano, tratei nesta coluna da importância dos rituais de passagem do tempo, como estes que se concentram no chamado Ano Novo (ver ‘Ano Novo: vida nova!’). Cheguei a mencionar que uma das práticas aí cultivadas era a dos sacrifícios propiciatórios – uma série de experiências voltadas para o enfrentamento da incerteza, da imprevisão, de que inevitavelmente se cerca o futuro do mundo, das expectativas de todos nós, essas que uma nova etapa de vida não pode deixar de tornar ainda mais vívidas.

Os ritos de passagem lidam diretamente com os sentimentos complexos associados à tensão entre transformação e continuidade; sobretudo aqueles mais dedicados em nossa cultura ao tempo recorrente: aniversários e fins de ano.

São momentos em que, diferentemente dos grandes acontecimentos exógenos – que, como as guerras ou as doenças, podem transtornar de uma hora para outra a vida de todos ou a de cada um –, há a possibilidade de refletir sobre o que se avizinha. Afinal, sabe-se perfeitamente que a cada aniversário há de se seguir outro, assim como ocorre com osréveillons.

Além do mais, diferentemente das guerras e das doenças, os ritos de passagem não vêm marcados por uma certeza de sofrimento e de acrescida inquietação. A incerteza sobre esse futuro – que poderá ser bom, quem sabe? – passa então a ser objeto de uma atenção redobrada, submetida a um regime generalizado de avaliações e prognósticos, de revisões de rumo e de formulação de propósitos.

A incerteza sobre o futuro passa a ser objeto de uma atenção redobrada, submetida a um regime generalizado de avaliações e prognósticos, de revisões de rumo e de formulação de propósitos

Os gestos propiciatórios se acumulam nesses períodos. Há os muito pequenos, que cada um inventa ou copia ao longo da vida, ‘superstições’, amuletos, gestos obsessivos, que permitem fazer convergir a atenção vital, em sua multiplicidade de afetos, sobre os pontos nevrálgicos de projetos individuais ou familiares.

Já se considerou que essas ações pudessem corresponder apenas a salvaguardas contra a ansiedade; mas também já se sublinhou que podem ser importantes mecanismos não racionais para a ação, concentrando o que poderia se dispersar, colocando em foco o que poderia divagar. 

Acomodando o desconhecido e a incerteza

Mas há também os grandes processos rituais, como esses, múltiplos, que se sucedem nas festas de fim de ano, a que todos, mal ou bem, devem se submeter: as trocas de presentes, de saudações, de comensalidade. Dentre eles, há um tipo particularmente revelador: o dos votos de felicidade. Nos cartões impressos, coloridos, que tanto caracterizaram as trocas natalinas até a recente transposição da sociabilidade para o interior da nuvem digital, sempre ocorriam, em todas as línguas, as fórmulas estabilizadas desse gesto: Boas Festas, Feliz Natal, Feliz Ano Novo!

Mensagens de felicidade
A troca de cartões de boas festas ao fim de cada ano pontuou durante muito tempo o ritual dos votos de felicidades típicos desse período. Suas versões mais modernas surgem hoje nas redes sociais. (montagem: Carla Almeida)

Não divergem, em seu caráter de moeda da troca social abrangente, dos demais circuitos de bens prevalecentes nesse período, mas expressam, na sua banalidade mesma, um foco mais abstrato e preciso. As línguas espanhola e italiana conservam diretamente, em suas versões dessas fórmulas, as variantes de um termo muito significativo: os augúrios. Assim como os nossos ‘votos’, remetem a um vocabulário religioso antiquíssimo, enraizado na Roma antiga e associado às complexas tecnologias de antecipação do futuro que lá se concentravam, por herança de gregos e etruscos.

Os sacerdotes encarregados dos ‘augúrios’ ou ‘auspícios’ constituíam um colegiado eminente, consultado obrigatoriamente no início de qualquer atividade pública de alguma monta. Seu diagnóstico era relativo à aceitação ou não pelos deuses da conveniência de tal atividade. Não se pode dizer que fossem propiciatórios, como os sacrifícios, nem que fossem oraculares, indicando os caminhos a serem trilhados.

Os sacerdotes encarregados dos ‘augúrios’ ou ‘auspícios’ constituíam um colegiado eminente, consultado obrigatoriamente no início de qualquer atividade pública de alguma monta

Eram ao mesmo tempo divinatórios, já que prediziam a acolhida pelos deuses, e avaliatórios, pois já se referiam a processos em curso, que, com sua intermediação, podiam ser reencaminhados. Tinham uma força ainda maior do que os presságios, como aqueles que antecedem o assassinato de Júlio César na peça que lhe dedicou W. Shakespeare.

A antropologia tem se dedicado regularmente à análise desse conjunto de fenômenos, técnicas sociais complexas de lidar com o futuro, como uma das dimensões do desconhecimento e incerteza que cercam toda experiência humana.

Uma obra inaugural foi a que o antropólogo inglês E. E. Evans-Pritchard dedicou à compreensão da feitiçaria e dos oráculos entre o povo africano dos Azande. Fez-nos compreender que, longe de mera expressão de ignorância e ingenuidade, tratava-se de complexas estratégias de delimitação do sentido da vida social, sempre ameaçado pela incerteza quanto às intenções dos próximos e quanto aos vagares do mundo.

Era a razão humana que presidia àqueles atos, tanto quanto a nossas atividades reflexivas mais altas. Apenas a exigência de esclarecimento era ali mais urgente e ambiciosa, buscando encontrar no cruzamento de variáveis aleatórias um sentido mais abrangente para os fluxos vitais. 

Misturando a razão e a imaginação

A grande maioria das culturas humanas cultiva práticas de adivinhação e predição, como nós mesmos hoje – particularmente em momentos críticos, como o deste início de 2013. O judaísmo e o cristianismo foram, pelo contrário, extremamente zelosos em denunciar e proibir – sem completo sucesso – tais fenômenos, ciosos da onipotência de seu Deus, único senhor do futuro.

A divinação e os augúrios fazem parte de um arsenal de estratégias de mobilização da imaginação e do ideal na construção dos projetos humanos. Seu estatuto é controverso, na suposta oposição à razão e à experiência empírica imediata – privilegiadas oficialmente pela ciência ocidental –, mas não é menos crucial por isso.

Reveillon
Os rituais de passagem na cultura ocidental, que privilegia a razão e a experiência empírica, são marcados por uma série de práticas subjetivas. Nas festas de fim de ano, por exemplo, é comum as pessoas se vestirem de branco, pularem ondas e oferecerem flores à Iemanjá em busca de sorte para o novo ano que chega. (foto: Bruno Costa/ Flickr – CC BY-NC-ND 2.0)

O grande sociólogo francês E. Durkheim já apontara para o papel do ideal na construção da vida social, e Roy Wagner, importante antropólogo norte-americano contemporâneo, dedicou-se à demonstração do papel da ‘invenção’ como dimensão estruturante da socialidade humana.

Faz-se isso universalmente, sem dúvida. Mas se o faz de modos muito diversos, concebendo inclusive o próprio futuro de modos distantes do nosso – este que é objeto de uma ‘colonização’ sistemática, no dizer do escritor mexicano Octavio Paz.

O sociólogo francês P. Bourdieu analisou com finura um exemplo dessas diferenças na relação com o futuro e com os gestos que o produzem na esfera econômica, ao distinguir a ‘previsão’ da racionalidade ocidental da ‘previdência’, mais holista, dos camponeses da Cabília por ele estudada, no norte da África.

Nós, no tumulto festivo da passagem de ano, combinamos atos de estrita racionalidade, atentando às condições mais concretas em que se terá que viver o ano entrante, com os mais imaginosos e mágicos – e, no entanto, igualmente essenciais para enfrentar com alguma confiança a opacidade do que ante nós agora se precipita. 

Luiz Fernando Dias Duarte
Museu Nacional
Universidade Federal do Rio de Janeiro


Sugestões de leitura

Berthomé, François; Bonhomme, Julien; Delaplace, Grégory. Preface: Cultivating uncertainty. Hau: Journal of Ethnographic Theory, vol.2, n.2, p.129-137.

Bourdieu, Pierre. La Société Traditionnelle. Attitude à l'égard du temps et conduite économique. Sociologie du travail, n. 1, p.24-44, 1963. 

Evans-Pritchard, E. Bruxaria, Oráculos e Magia entre os Azande. Rio de Janeiro, Zahar, 1978. 

Holbraad, Martin. Estimando a necessidade: os oráculos de ifá e a verdade em Havana. Mana. Estudos de Antropologia Social [online], vol.9, n.2, p. 39-77, 2003.

Wagner, Roy. A invenção da cultura. São Paulo, Cosac Naify, 2010.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

x ram

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site oficial: http://www.museoantropologia.unc.edu.ar/RAM/INDEX2.htm

GTs aceitos: http://www.museoantropologia.unc.edu.ar/RAM/CIRCULARES/GTs%20RAM-listado%20aceptados.pdf

Apresentação

Temos o prazer de convidá-los a participar da X Reunião de Antropologia do MERCOSUL, que se realizará na cidade de Córdoba, Argentina, de 10 a 13 de Julho de 2013.

Este encontro científico bianual, em sua origem, fomentado pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA), se realiza desde 1995. Organizada por antropólogos e cientistas sociais de universidades e instituições científicas do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Venezuela, Bolívia e Chile), a RAM promove a participação de pesquisadores dos países membros, bem como de universidades ou instituições dos países associados e integrantes da comunidade científica internacional.

Nesta oportunidade, o evento, organizado pelo Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia e Humanidades da Universidade Nacional de Córdoba, se realizará sob o lema:

"Situar, atuar e imaginar antropologias a partir do Cone Sul"

Imersos nas mudanças e transformações aceleradas ao ritmo do crescimento do mercado, processos de transnacionalização e ressurgimentos nacionalistas, narco-violência e outras formas de sofrimento coletivo, lutas pela extensão dos direitos humanos e conversão da cultura num recurso, antropólogas e antropólogos do MERCOSUL nos reuniremos mais uma vez para discutir e celebrar a disciplina que praticamos. Nesta oportunidade, a partir da Universidade Nacional de Córdoba, que festeja 400 anos de existência, propomos orientar a reflexão com base em:
Situar as antropologias para discutir onde estão hoje as ciências antropológicas e perguntar-nos quais são seus tempos e espaços de produção acadêmica e trabalho etnográfico. Onde nos posicionam os atuais processos de (re)institucionalização disciplinar e a reacomodação dos centros e periferias tradicionalmente situados? Situar-nos será uma oportunidade para refletir sobre a posição das antropologias da região nos atuais processos de internacionalização e crises do mundo contemporâneo.
Atuar as antropologias. O ritual do encontro inaugura a possibilidade de voltar a perguntar-nos: O que fazemos os praticantes da Antropologia? A RAM é um espaço que procura dar conta, a nós e também aos outros, das distintas formas de praticar as ciências antropológicas em nossos contextos do Cone Sul. Também será importante deliberar sobre os espaços profissionais onde nós, antropólogos, atuamos; as formas de participação no mundo laboral e a existência de uma vida além da academia.
Imaginar as antropologias. Retomando uma velha preocupação da disciplina, perguntamo-nos sobre os mundos que permitem imaginar nossas pesquisas e intervenções. A reunião também abre a possibilidade de refletir sobre os horizontes de expectativas que se configuram na contemporaneidade e analisar as dimensões que possibilitam ou atentam contra o exercício das diferentes antropologias nacionais e regionais.
Em síntese, a proposta é encontrarmo-nos para fortalecer as conexões entre nossas antropologias, com o objetivo de construir e imaginar, a partir do Cone Sul, mundos mais felizes e democráticos.

Presidente:
Vice-presidente:
Coordenadores acadêmicos:

Diretor Executivo: Beatriz Alasia de Heredia(UFRJ)
Darío Olmo (UNC)
Gustavo Blázquez (UNC)
Alicia Gutiérrez (UNC)
Gustavo Sorá (UNC)

Andrés Laguens (UNC)

Em breve, na próxima circular, detalharemos as datas das convocatórias aos Grupos de Trabalho, Fóruns, Mesas, inscrições, página web e outras atividades.
Informações:: infoxram@ffyh.unc.edu.ar